Programa Apoiar: saiba se a sua empresa é elegível

Jovem mulher empresária no seu negócio a consultar num tablet as medidas do Programa Apoiar

Programa Apoiar: saiba se a sua empresa é elegível

As medidas “Apoiar.pt” e “Apoiar Restauração” são novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas.
Jovem mulher empresária no seu negócio a consultar num tablet as medidas do Programa Apoiar

O programa inclui as medidas “Apoiar.pt” e “Apoiar Restauração”, e destina-se a apoiar a tesouraria das empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento.

Com o agravamento da situação epidemiológica e consequente declaração do estado de emergência, com efeitos desde o passado dia 6 de novembro, foram adotadas novas medidas e restrições, que têm um impacto direto na atividade económica, sobretudo em empresas de menor dimensão e nos setores mais dependentes do mercado interno e do turismo.

Com vista a minimizar este impacto, foram lançados novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, entre os quais se destaca o Programa Apoiar, que inclui as medidas “Apoiar.pt” e “Apoiar Restauração”. O objetivo é assegurar e preservar a liquidez no mercado e a continuidade da atividade das micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento.

As candidaturas estão abertas desde o passado dia 25 de novembro no Balcão 2020, e serão selecionadas em função dos critérios de elegibilidade, até ser esgotada a dotação orçamental prevista (no total, 750 milhões de euros – 600.000 para o “Apoiar.pt” e 150.000 para o “Apoiar Restauração”). Fique a saber se a sua empresa é elegível.

A QUEM SE DESTINA O PROGRAMA APOIAR?
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O “Apoiar.pt” destina-se às micro e pequenas empresas e, no caso da medida “Apoiar Restauração”, também às médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica localizadas em todo o território do continente, independentemente da localização dos estabelecimentos e no âmbito de determinadas atividades (consultar lista de códigos de atividades elegíveis aqui).

QUAIS OS REQUISITOS?

  • Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020, no caso da medida “Apoiar.pt”;
  • Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020, no caso da medida “Apoiar Restauração”;
  • Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema eFatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos, no caso da medida “Apoiar.pt”.
  • Declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à AT no sistema eFatura nos dias em que vigore a suspensão de atividades impostas pelas autoridades públicas, face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, ou, no caso das empresas constituídas em 2020, no período de atividade decorrido até 31 de outubro de 2020, no caso da medida “Apoiar Restauração”;
  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvências e Recuperações da Empresa, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Estar registada no Balcão Portugal 2020;
  • Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.

TAXA DE FINANCIAMENTO

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, ou seja, o apoio atribuído não terá de ser devolvido pelas empresas beneficiárias do apoio.

  • Candidaturas ao “Apoiar.pt” – a taxa de financiamento a atribuir é de 20% sobre o montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 7.500 euros para as microempresas e de 40.000 euros para as pequenas empresas. No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, o limite máximo é alargado para 11.250 euros para as microempresas e para 60.000 euros para as pequenas empresas.
  • Candidaturas ao “Apoiar Restauração” – a taxa de financiamento a atribuir é de 20% sobre o montante da diminuição da faturação da empresa.

PAGAMENTO

  • Candidaturas ao “Apoiar.pt” – após a validação do termo de aceitação, é processado um pagamento automático inicial no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado. O pedido de pagamento final, correspondente aos restantes 50%, deve ser apresentado pelo beneficiário no Balcão 2020 no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis, após o primeiro pagamento, podendo este prazo ser alterado por decisão da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização.
  • Candidaturas ao “Apoiar Restauração” – Após a validação do termo de aceitação, é processado um pagamento automático inicial no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado. Podem ser submetidos pedidos de pagamento intercalares, com o limite máximo de 1 por mês, em função do alargamento da abrangência territorial ou do prolongamento da suspensão de atividades, sendo pago o montante equivalente a 50% do incentivo correspondente. O pagamento do saldo final, com os correspondentes acertos, será processado após validação da informação declarada relacionada com a diminuição registada na faturação da empresa, através dos registos comunicados à AT no sistema e-Fatura.

OBRIGAÇÕES

Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, as empresas beneficiárias não podem distribuir lucros e dividendos sob qualquer forma, cessar postos de trabalho nem cessar atividade. Caso se venha a detetar o incumprimento destas obrigações durante o referido prazo, o beneficiário terá de devolver o incentivo recebido.

De ressalvar que as duas modalidades (“Apoiar.pt” e “Apoiar Restauração”) ao abrigo do Programa Apoiar são acumuláveis entre si e, no caso de serem solicitadas as duas, podem ser apresentadas em simultâneo, tendo por base o mesmo formulário de candidatura.

Para saber mais sobre o Programa Apoiar, leia o Aviso para Apresentação de Candidaturas e o Documento de Perguntas Frequentes.

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