Orçamento de Estado 2020: conheça as medidas que importam à sua empresa

Orçamento de Estado 2020: conheça as medidas que importam à sua empresa

Orçamento de Estado 2020: conheça as medidas que importam à sua empresa

O Orçamento do Estado para 2020 já foi aprovado pelo Parlamento. Conheça as medidas que podem ter influência no seu negócio.

Orçamento de Estado 2020: conheça as medidas que importam à sua empresa

O Orçamento do Estado para 2020 foi, no passado dia cinco de fevereiro, aprovado na sua votação final global pelo Parlamento. Para além das novidades para as famílias e indivíduos singulares, o novo orçamento traz medidas que podem ter influência no seu negócio. Entre elas estão novidades no IRC, nas tributações autónomas sobre viaturas de frota ou incentivos à criação de emprego.

Descubra, aqui, o que muda para as empresas com o Orçamento do Estado para 2020.

1. IRC mais baixo

A taxa nominal do IRC não sofre alterações na generalidade das empresas, à excepção das Pequenas e Médias Empresas (PME) onde a matéria coletável sujeita á taxa de 17% ou 12,5% (se a actividade for exercida em território do interior) é aumentada de 15.000 para 25.000 euros, aplicando-se a taxa de 21% ao excedente deste limite.

2. Alterações ao Código Fiscal do Investimento

O regime que permite uma dedução à coleta de 10% dos lucros que sejam retidos ou reinvestidos é alargado.
Os lucros retidos passam a ser reinvestidos, num prazo de 4 anos (3 anos até agora) também em ativos intangiveis “constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente”, desde que estes sejam passiveis de amortizações ou depreciações para efeitos fiscais.

3. Majoração nos passes sociais

As empresas que beneficiem os seus funcionários com a compra de passes sociais, passam a poder deduzir esse gasto no seu IRC com uma majoração de 30%. Na prática, isto significa que para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC, os gastos são considerados num valor correspondente a 130%.

4. Incentivos à criação de emprego e à internacionalização

Estão previstas autorizações legislativas para que o Governo crie benefícios fiscais em sede de IRC, á criação de postos de trabalho em territórios do interior e às atividades de promoção das PME com vista á sua internacionalização.

5. Tributação autónoma com novo limite

A taxa de 10%, de tributação de encargos com viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias, motos e motociclos, passa a ser aplicável aos veículos com custo de aquisição até 27.500 euros, havendo um aumento de 2.500 euros face ao anteriormente praticado.
No caso das viaturas movidas a GPL, estas deixam de beneficiar de redução de taxas.
A taxa agravada em 10 pontos percentuais quando os sujeitos passivos apuram prejuizo fiscal, deixa de ser aplicável nos dois primeiros anos de atividade.

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