Informação Empresarial Simplificada: pré-preenchimento pela Autoridade Tributária arranca em 2020

Interior de edifício Informação Empresarial Simplificada

Informação Empresarial Simplificada: pré-preenchimento pela Autoridade Tributária arranca em 2020

Descubra o que vai mudar com a Informação Empresarial Simplificada (IES) e fique a par da calendarização e prazos desta alteração.
Interior de edifício Informação Empresarial Simplificada

A Informação Empresarial Simplificada É uma das medidas criadas para dar continuidade ao processo de simplificação iniciado em 2006, e obriga as empresas a enviarem o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade ao fisco até 31 de maio de 2020.

A Informação Empresarial Simplificada (IES) é uma medida do SIMPLEX, em vigor desde 2007, que consiste na entrega, por via eletrónica e de forma totalmente desmaterializada, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística. No essencial, e como o nome indica, foi criada para simplificar o processo e facilitar a vida às empresas, que passaram a poder prestar toda a informação relativamente às suas contas anuais num único momento e por uma única via, através do preenchimento de formulários únicos submetidos por via eletrónica (antes da entrada em vigor da medida, as empresas tinham de transmitir esta mesma informação a quatro entidades distintas, através de quatro meios diferentes).

O que vai mudar, como e porquê?

Como forma de dar continuidade ao processo de simplificação iniciado em 2006 e que conduziu à criação da IES, pretende-se, agora, simplificar o preenchimento dos anexos A e I desta declaração, relativos aos elementos contabilísticos das empresas. Esse objetivo será conseguido, em parte, pelo pré-preenchimento dos referidos anexos com dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado por SAF-T (PT), relativo à contabilidade, o que explica a obrigatoriedade do envio desse mesmo ficheiro ao fisco até ao dia 31 de maio de 2020.

Para além do pré-preenchimento referido, a simplificação passa pela eliminação de quadros e campos dos anteriores formulários, nos casos em que a informação possa ser obtida através do referido ficheiro, facilitando não só a submissão da declaração por parte dos sujeitos passivos obrigados à sua entrega, mas também o acesso aos registos contabilísticos das empresas por parte das entidades a quem a informação deve ser legalmente prestada.

Razões do adiamento da Informação Empresarial Simplificada

Apesar da nova estrutura do ficheiro SAF-T (PT) – que visa fundamentalmente permitir a simplificação do preenchimento dos anexos A e I das IES – estar em vigor desde o dia 1 de julho de 2017, a Autoridade Tributária tem vindo, sucessivamente, a adiar o início desta medida, que agora, e de acordo com o despacho n.º 271/2019-XXI, divulgado no dia 6 de julho de 2019, vai arrancar em 2020, como estipulado no inicio do ano, mas numa nova data: o envio do ficheiro SAF-T(PT) da contabilidade relativo ao exercício de 2019 é obrigatório até ao dia 31 de maio de 2020.

Como devem proceder as empresas que cessem atividade?

De acordo com as novas regras, as empresas que cessem atividade têm 30 dias após o fecho, para enviarem à AT os dados extraídos do SAF-T da contabilidade. Mas, e à semelhança do pré-preenchimento, a obrigatoriedade de envio de acordo com este prazo, só se aplica a partir de 2020.

Em 2019, as empresas que cessem atividade em data igual ou anterior a 31 de julho – e cujo prazo de entrega da IES referente a 2019 deve ser contado a partir de 1 de agosto de 2019, nos termos legalmente previstos – podem entregar a IES segundo o modelo atual. Isto é, sem submissão prévia do SAF-T.

De ressalvar que toda esta calendarização e prazos constam do despacho n.º 271/2019-XXI, já acima mencionado.

Já conhece o
PHC GO?

Gestão completa na cloud, faturação certificada, processos automatizados e tesouraria ágil
Software de gestão online para pequenas empresas

Transformação Digital nas Empresas

Faça já o teste e identifique as áreas onde deverá atuar primeiro.

Este site requer um navegador mais atualizado para obter a aparência e usabilidade requiridas.

Para usufruir da melhor experiência e conhecer a PHC Software e os seus produtos, deverá aceder através de outro browser mais recente como Google Chrome, Firefox ou Safari.