AT determina novas datas: código QR mantém-se a partir de 1 de janeiro

Mulher a utilizar o código QR e ATCUD numa fatura

AT determina novas datas: código QR mantém-se a partir de 1 de janeiro

Código QR é obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2021: PHC CS garante o cumprimento da lei.
Mulher a utilizar o código QR e ATCUD numa fatura

O prazo para a implementação do ATCUD e da comunicação de séries foi prolongado. Em janeiro de 2021, avançam apenas as faturas com o código QR.

A partir de 1 de janeiro de 2021, as empresas precisam de assegurar que as suas faturas incluem o código QR. A introdução do ATCUD foi adiada por um ano, no âmbito da simplificação do processo de validação no e-Fatura. O PHC CS garantirá a geração do código QR de forma correta, nas faturas e nos documentos fiscalmente relevantes.

O QUE MUDOU:
CONHEÇA O NOVO CALENDÁRIO
senhora a capturar o código qr de uma fatura no seu smartphone

O regime transitório, que vigorava entre 1 e 31 de dezembro de 2020, foi adiado até ao dia 1 de julho de 2021. Para além da complexidade das novas exigências, este adiamento teve em conta a situação de pandemia que o País atravessa, permitindo dar mais tempo às empresas para que consigam munir-se de tudo aquilo de que precisam para assegurarem o cumprimento e a adaptação às novas obrigações fiscais. A elaboração do código de barras bidimensional deve obedecer às especificações técnicas definidas pela AT e disponíveis no Portal das Finanças. Tendo em conta o adiamento do ATCUD, estas especificações irão ainda sofrer alterações.

De acordo com o novo Despacho nº412/2020.XXII, as datas para a inclusão do ATCUD nas faturas significam também uma alteração dos prazos  para a comunicação das séries e a utilização dos documentos pré-impressos em tipografia autorizada.

Este é o calendário para a introdução dos códigos QR e ATCUD nas faturas, com novas datas a ter em atenção:

  • A partir de 1 de janeiro de 2021, todas as faturas têm de incluir o código QR;
  • A partir de Julho de 2021, as empresas têm de comunicar à AT as séries de faturas e de documentos fiscalmente relevantes. Até Julho de 2021 a AT deve garantir os mecanismos para esse efeito;
  • Até ao dia 31 de dezembro de 2021, podem ser utilizados os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD;
  • A partir do dia 1 de janeiro de 2022, passa a ser obrigatória a menção do código único de documento, o ATCUD.

UMA RESPOSTA RÁPIDA E COM MÚLTIPLOS BENEFÍCIOS

O Quick Response Code, ou código QR, é um código de barras bidimensional de resposta rápida. É uma evolução do conhecido código de barras que permite ao utilizador ser encaminhado diretamente até à informação ou local pretendidos.

A impressão do código QR nas faturas é obrigatória a partir do próximo ano e pressupõe um avanço assinalável no combate à fraude fiscal e na agilização de um processo outrora moroso, e que agora fica resolvida no momento da compra. Por ser automático e direccionado para o e-Fatura, dispensa a apresentação do número de contribuinte, que também era obrigatório para garantir os benefícios fiscais em sede de IRS através de despesas de saúde ou educação, por exemplo.

A partir do próximo ano e através do código QR, a informação é descodificada e enviada para a AT, em tempo real, através de um dispositivo tão simples quanto um smartphone ou um tablet. Basta fotografar e está feito.

As empresas que desenvolvem software de faturação e certificadas pela AT devem garantir a perfeita legibilidade do QR code, dentro do corpo do documento, independentemente do suporte em que esse mesmo documento seja dado ao cliente. Em documentos com mais de uma página, o código QR pode constar na primeira ou na última página. Por documentos fiscalmente relevantes entendem-se todos os documentos emitidos que, independentemente da sua designação, sejam susceptíveis de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou da prestação de serviço.

A SOLUÇÃO PHC

Aguardam-se novidades da Autoridade Tributária no que diz respeito à comunicação das séries documentais. Até lá, o software PHC irá garantir que o código QR é gerado corretamente, permitindo às empresas uma adaptação fácil e simplificada, dando a melhor resposta para ir ao encontro da lei.

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